Coisas de criança - USO DA CADERINHA

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Em março de 2010 teve inicio a veiculação de vídeos da campanha "Coisas de Criança" com foco em orientar os pais sobre o uso de equipamentos específicos para o transporte seguro de crianças menores de 7,5 anos.

O uso dos equipamentos de segurança nos carros passa a ser obrigatório a partir do dia 01 de setembro de 2010 e prevê multa gravíssima de R$ 191,54 para o condutor que desrespeitar a norma.
São três vídeos didáticos que indicam a forma de transporte mais adequada de acordo com a idade da criança e o posicionamento ideal destes equipamentos no banco traseiro do veículo. Em todas as situações retratadas, há a presença dos pais que colocam de forma correta os dispositivos de segurança.

A campanha adota uma linguagem leve que traduz a relação afetiva entre pais e filhos, mas que realça a responsabilidade dos adultos com a segurança das crianças.

Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:
- Cadeira tipo bebê conforto:
Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

- Cadeirinha:
Crianças de um ano até quatro anos de idade, devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.
- Assento de elevação:
As crianças com idade superior a 4 anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

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