Dicas Exame de carro

Dicas Exame de Carro PDF Versão para impressão Enviar por E-mail



Ao iniciar o percurso:
1. Ajustar o banco e colocar o cinto de segurança;
2. Ajustar os espelhos retrovisores;

Durante o percurso:
3. Não dar partida no motor com o carro engrenado;
4. Pisar levemente no acelerador para dar partida no veículo;
5. Engatar primeira marcha antes de iniciar a saída;
6. Não sair com o freio de mão puxado;
7. Não pisar na embreagem antes de pisar no freio;
8. Não esquecer de dar as setas em conversões ou balizas;
9.Não apoiar o pé na embreagem com o veículo em movimento.
Ao finalizar o percurso:
10. Dar setas ao parar o veículo;
11. Ao parar o carro, colocar a marcha em ponto morto e depois puxar o freio de mão antes de desligar o motor.


No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
I - estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
II - conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
  1. Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40 (quarenta por cento) %;
  2. Largura total do veículo, acrescida de mais 40 (quarenta por cento) %.
O tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado por balizas, para as três tentativas, será:
  1. para categoria "B": de (dois a cinco minutos);
  2. para categoria "C" e "D": de (três a seis minutos);
  3. para categoria "E": de (seis a nove minutos).

O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":
I - Faltas Eliminatórias:
a.            desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b.            avançar sobre o meio fio;
c.             não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d.            avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e.            transitar em contramão de direção;
f.               não completar a realização de todas as etapas do exame;
g.            avançar a via preferencial;
h.             provocar acidente durante a realização do exame;
i.               exceder a velocidade regulamentada para a via;
j.               cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:
  1. desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
  2. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
  3. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ;
  4. manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
  5. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
  6. não usar devidamente o cinto de segurança;
  7. perder o controle da direção do veículo em movimento;
  8. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III - Faltas Médias:
  1. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
  2. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
  3. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
  4. fazer conversão incorretamente;
  5. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
  6. desengrenar o veículo nos declives;
  7. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
  8. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
  9. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
  10. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
  11. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV - Faltas Leves:
  1. provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
  2. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
  3. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
  4. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
  5. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
  6. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
  7. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
  8. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.


Nenhum comentário:

Postar um comentário