Dicas Exame moto



Ao iniciar o percurso
: 1. Manter o capacete fechado, ou se o capacete for aberto, você deve usar óculos protetor de visão devidamente fixado;
2. Acender o farol baixo;
3. Iniciar e finalizar o percurso em 1ª marcha;
4. Iniciar o percurso pelo lado direito do "oito";

Durante o percurso:
5. Não queimar as faixas delimitadoras do percurso;
6. Não apoiar nenhum dos pés no chão;
7. Entrar pelo lado direito dos cones;
8. Na parada obrigatória, colocar somente o pé esquerdo no chão, parando a 1 metro da faixa;

Ao terminar o percurso:
10. Não sair da faixa de equilíbrio;
11. Não derrapar;
12. Parar antes da placa "PARE".

O Exame de Direção Veicular para os candidatos à ACC e à categoria "A" deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria "A".
O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos:
I - ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);
II - prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com 30cm (trinta centímetros) de largura e 3cm (três centímetros) de altura com entrada chanfrada;
III - sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de comprimento;
IV - duas curvas seqüenciais de 90o (noventa graus) em "L" (ele);
V - duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de "8" (oito).
O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria "A":
I - Faltas Eliminatórias:
  1. iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;
  2. descumprir o percurso preestabelecido;
  3. abalroar um ou mais cones de balizamento;
  4. cair do veículo, durante a prova;
  5. não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
  6. avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;
  7. colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
  8. provocar acidente durante a realização do exame.
II - Faltas Graves:
  1. deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
  2. invadir qualquer faixa durante o percurso;
  3. fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
  4. fazer o percurso com o farol apagado;
  5. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III - Faltas Médias:
  1. utilizar incorretamente os equipamentos;
  2. engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
  3. não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;
  4. interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
  5. conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
    f. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
     
IV - Faltas Leves:
  1. colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
  2. conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;
  3. regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
  4. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.




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