Dirigir descalço pode ou é proidio


Dirigir descalço pode ou é proibido? Posso conduzir o carro sem camisa? Gestantes podem dirigir? E andar na banguela pode? Jogar objetos na via é contra a lei do trânsito? No meio de tantas dúvidas, o Caderno Auto tira algumas delas para você.
Liberados

Para os que possuem o hábito de dirigir descalço uma boa notícia. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é sim permitido dirigir descalço. O artigo 252 é claro e diz apenas que é proibido dirigir utilizando o calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. O condutor que for pego conduzindo de chinelos recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e paga multa de R$ 85,13.

E sem camisa? Não existe nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Sendo assim aproveite!

Uma dúvida que aflige as mulheres é se gestantes podem ou não dirigir. Conforme o Código não há restrição. No entanto, os ginecologistas recomendam que quando a futura mamãe tiver perto do oitavo mês opte por não dirigir para não ocorrer imprevistos. Isso porque depois do sexto mês o bebê se movimenta na barriga e pode tirar a atenção.

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